REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS
1. DA CAMPANHA
1.1 A Campanha de Incentivo de Vendas intitulada “CAMPANHA ADVENTURE” (Campanha) consiste em uma campanha para incentivo de vendas realizada pela Rech Agrícola S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 10.209.063/0001-06, com sede na Cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, na Rua Rio de Janeiro, nº 2809, Quadra 10, Lote 3, Bairro Primavera IV, CEP 78.850-000, e suas filiais:
• TELMAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 54.832.555/0001-29, com sede na Av. Caramuru, nº 644, complemento SL 1, Bairro República, Município de Ribeirão Preto – SP, CEP 14.030-000, e suas filiais;
• RSG GESTÃO DE ATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 30.080.657/0001-77, com sede na Rua Pedro Ferreira, nº 333, complemento Andar 11, Sala 1101, Bairro Centro, Município de Itajaí – SC, CEP 14.030-000.
Em conjunto, denominadas “Promotoras”.
1.2 A finalidade da presente Campanha é incentivar a superação de meta de vendas dos produtos comercializados pela Promotora (Produto(s)), conforme as condições descritas neste Regulamento.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A presente Campanha será destinada aos profissionais que ocupam os cargos de consultores de lojas próprias RECH, consultores de venda remota Rech e Telmac, Especialistas de campo RSG, gerentes de loja (gerentes multifiliais), gerentes de vendas internas (Contact Center), e gerentes comerciais (TELMAC).
2.2 A Campanha será realizada de 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 (Período), conforme registro feito no sistema de vendas das Promotoras, que será utilizado para averiguação das informações da Campanha.
2.3 Novos profissionais contratados e/ou novas lojas poderão participar da Campanha após o início previsto na cláusula 2.2 acima, desde que cumpram com os critérios de elegibilidade determinados conforme itens 3.1.
3. DA MECÂNICA
3.1 Durante o período, serão premiados os participantes que alcançarem os seguintes requisitos:
3.1.1 Para gerentes de loja (gerentes multifiliais), gerentes de vendas internas (Contact Center) e gerentes comerciais (TELMAC):
a) Para se tornarem elegíveis, precisarão garantir o resultado de 100% da meta do LOB no Trimestre (julho, agosto, setembro) das suas filiais para unidades Rech e Telmac, e equipes no caso de Contact Center;
b) As lojas/equipes precisarão atingir um mínimo de 9 pontos no trimestre direcionados na campanha (pontuação fixa e pontuação plus).
3.2 Para Consultores de Vendas:
a) Premiação principal:
I. São elegíveis os Consultores que atingirem a meta individual no trimestre (ROB-DEV, desconsiderando alocações para BU projetos), desde que a loja/equipe tenha atingido a metaLOB e pontuação mínima.
II. Consultores que alcançarem uma somatória de receita (ROB-DEV, desconsiderando alocações para BU projetos) no trimestre superior ou igual a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e meio de reais), independentemente do atingimento das metas da loja/equipe em que estão alocados.
III. Consultores de Vendas com metas individuais abaixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no trimestre não concorrem ao prêmio principal, independentemente do atingimento da meta da loja/equipe.
b) Premiação secundária:
I. O consultor precisará garantir o resultado de 100% da sua meta individual (ROB-DEV, desconsiderando alocações para BU projetos) no Trimestre (julho, agosto, setembro), desde que a loja/equipe tenha atingido a metaLOB.
II. Consultores de Vendas com metas individuais acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no trimestre não concorrem ao prêmio secundário, independentemente de a loja/equipe ter atingido a meta LOB e pontuação mínima.
III. Gerentes de Loja (gerentes multifiliais), gerentes de vendas internas (Contact Center), gerentes comerciais (TELMAC), Gerentes de negócio e F.Parts não concorrem da premiação secundaria.
IV. Fica definido que o consultor poderá receber apenas uma premiação na campanha. Ou seja, ou a premiação principal ou a premiação secundaria.
3.3 Para Coordenador de Operações, Especialista de Campo e Analista de OperaçõesComerciais F.Parts:
I. Precisarão atingir 100% da meta de LOB no SELL IN, incluindo os valores de royalties e desconsiderando devoluções programadas.
3.4 Para Gerentes de Negócio:
Para elegibilidade à premiação principal, é necessário o atingimento dos critérios de elegibilidade de pelo menos uma das lojas/equipes de sua BU.
3.5 Pontuação:
a) Aplicado apenas para lojas/equipes.
b) Critérios de pontuação: Contatos (Sellbie), Oportunidades (Conversão e Orçamentos R$), Positivação e LOB. Para cada indicador atingido no mês, a loja/equipe ganhará 1 ponto.
I. Contatos (Sellbie): Batimento da meta de contatos realizados conforme o plano de vendas em cada mês.
II. Oportunidades: Atingimento de meta de orçamentos e percentual de conversão de clientes esperado no período conforme o plano de vendas em cada mês.
III. Positivação: Batimento da meta de positivação de clientes no período conforme o plano de vendas em cada mês.
IV. LOB: Atingimento da meta de LOB no período conforme o plano de vendas em cada mês.
c) Pontuação mínima para competição da loja/equipe: 9 pontos. A superação da pontuação mínima não gera direito a nenhum adicional de premiação.
d) A pontuação plus poderá ser definida pela Promotora conforme estratégias de marketing e comercial.
4 DO PRÊMIO
4.1 Prêmio principal: Viagem para Bonito/MS, com duração de 03 (três) dias, sem acompanhantes.
4.1.1.1 A Promotora arcará com despesas de translado, passagem aérea e hospedagem no hotel contratado pela Promotora.
4.1.1.2 As passagens e horários serão definidos pela Promotora.
4.1.1.3 O hotel oferecerá 3 refeições diárias. Outras despesas, como passeios e itens do hotel, não serão custeadas pela Promotora.
4.1.1.4 Caso todos os participantes de uma mesma loja/equipe sejam premiados, a Promotora poderá dividir a viagem em dois momentos, para não interromper o atendimento nas lojas.
4.1 Prêmio secundário: Cervejeira Consul 82L.
4.2 Divulgação do resultado: até 31/10/2024.
4.3 Premiação ocorrerá até 01/03/2025.
5 CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As métricas, pontuações e demais condições poderão ser alteradas a qualquer tempo pela Promotora, sem prévio aviso aos Participantes.
5.2 É de responsabilidade do participante se vacinar, em especial contra a febre amarela, em até 15 dias antes da viagem, tendo em vista ser altamente recomendável a vacinação para viagens ao local escolhido.
5.3 A Promotora não se responsabilizará por extravios de bagagens, perdas e danos de qualquer natureza sofridos pelo Participante em razão da viagem, transporte, passeios e qualquer outra situação que envolva a premiação.
5.4 Se o Participante perder o voo não haverá a compra de outra passagem aérea e nem será concedido outro benefício ou premiação em substituição. A mesma regra de aplica para caso o Participante não possa viajar na data definida pela Promotora, por qualquer motivo
5.5 É obrigação do Participante se informar das peculiaridades do destino e providenciar tudo o que for necessário, não sendo obrigação da Promotora fornecer tais informações.
5.6 Caso o Participante encontre qualquer inconsistência na medição das suas vendas, o Participante deverá comunicar a Promotora por meio de seu gestor no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados da campanha, para que esta possa apurar a inconsistência apontada e realizar os ajustes necessários, caso a reclamação seja procedente.
5.7 Caso o Participante não indique eventual inconsistência da sua performance no prazo indicado acima, o resultado apurado pela Promotora será definitivo, não cabendo ao Participante qualquer reclamação neste sentido.
5.8 A comunicação dos Participantes contemplados será realizada via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, e-mail ou em outro canal de comunicação entre a Promotora e as lojas/equipes.
5.9 Em caso de cancelamento de venda registrada no sistema da promotora, seja por devolução ou qualquer outro motivo, o valor referente a esta venda será automaticamente desconsiderado para fins de recebimento da Premiação.
5.10 A Premiação decorrente desta Campanha é pessoal e intransferível e não poderá ser substituída por outro item ou valor a pedido do participante ou entregue a pessoa diferente do ganhador do prêmio.
5.11 Fica vedada a participação dos resultados financeiros da ação “Aliança Comercial” ou venda de itens de parceiros de negócios, onde o resultado não computa para a campanha Adventure. Além disso, itens da BU Projeto também não são contabilizados nesta ação.
5.12 Todos os resultados são enviados pelo time de Performance Comercial, bem como o farol de acompanhamento. Apenas os dados repassados pelo time de Performance serão levados em consideração para a pontuação e resultado da campanha.
6 CONDIÇÕES DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
6.1 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de comprovada fraude e /ou tentativa de fraude.
6.2 Caso o Participante deixe, por qualquer razão, de trabalhar na Promotora durante o Período de Participação ou entrega da premiação, não terá direito a premiação da Campanha.
7 DADOS PESSOAIS
7.1 Os Participantes autorizam desde já o compartilhamento de seus dados pessoais, tais como nome completo, e-mail, telefone, endereço, documento de identidade e CPF, idade, sexo, e carteira de vacinação (se necessário) com os parceiros de negócio da Promotora, a fim de que esta possa organizar e realizar o cadastro dos Participantes com seus fornecedores de viagens e cumprir todas as obrigações inerentes a finalidade deste regulamento.
8. OBSERVAÇÕES
8.1 A participação nesta Campanha é voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optarem por não participar.
8.2 A participação nesta Campanha representa que o Participante leu, compreendeu e está de acordo com os termos e condições estipulados neste Regulamento.
8.3 A presente Campanha poderá ser alterada, suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por fatos que comprometam o devido andamento da Campanha.
8.4 A responsabilidade da Promotora para com cada Participante encerra-se com a entrega dos prêmios devidos em decorrência desta Campanha, isentando-se do pagamento de qualquer premiação por divergência de vendas não informadas no prazo estabelecido neste Regulamento.
8.5 Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e som de voz para fins de divulgação desta Campanha, sem qualquer ônus à Promotora, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), em todo o território nacional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do encerramento desta Campanha, para divulgação de sua participação, bem como da conquista da recompensa, sem nenhum ônus.
8.6 Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Promotora.
8.7 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Itajaí, Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
RECH AGRÍCOLA S/A
Linha completa
de Pneus Radiais
- Maior durabilidade (horas trabalhadas);
- Menor resistência ao rolamento;
- Maior poder de tração;
- Maior conforto ao operador;
- Tipo “sem câmara”;
- Maior área de contato do pneu com o solo.
Benefícios:
- Proteção extra;
- Tração extra e durabilidade;
- Autolimpeza;
- Alta resistência;
- Conforto e redução da compactação.
Aplicação: Tratores, colhedoras, pulverizadores em serviços agrícolas em solos secos, duros, molhados e consistentes.